segunda-feira, 25 de abril de 2011

Como proceder em caso de acidente no trânsito


Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação.

A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.
Em caso de acidente SEM vítima 



Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.

Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.

Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).
Em caso de acidente COM vítima 

Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.

Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.

Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.
O que fazer
Procedimentos no local 

1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente;

2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do carro ou de outros veículos;

3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato, a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc). 
Os telefones são: 

193 - Bombeiros: para fazer o resgate;

190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas;

194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via;

Nenhum comentário:

Postar um comentário