Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação.
A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.
A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.
Em caso de acidente SEM vítima
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.
Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.
Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).
Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.
O que fazer
Procedimentos no local
1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente;
2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do carro ou de outros veículos;
3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato, a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc).
1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente;
2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do carro ou de outros veículos;
3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato, a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc).
Os telefones são:
193 - Bombeiros: para fazer o resgate;
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas;
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via;
193 - Bombeiros: para fazer o resgate;
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas;
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via;
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